Programa de Computador

A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma dada às obras literárias pela lei que trata dos direitos autorais e conexos (Lei de Direito Autoral). Além dessa lei, há uma legislação específica que trata do assunto: a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software.

Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e de opor-se a alterações não autorizadas, quando elas implicarem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

 

Todos os programas de computador estão protegidos pelos direitos autorais?

O programa protegido pela Lei de Direito Autoral é o conjunto organizado de instruções necessárias para o funcionamento de máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos. Isto é, o que faz um computador ou seus periféricos funcionarem de modo e para fim determinado, como por exemplo, um programa de desenho 3D, um processador de texto ou um sistema operacional.

 

É preciso registrar um programa de computador para obter a proteção?

Os programas de computador são protegidos pelo direito autoral e, como tais, o registro é opcional. No entanto, por serem um importante patrimônio que possibilita intensa atividade comercial de licenciamento, principalmente para as empresas da área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), geralmente são registrados nos órgão competentes. Vale salientar, porém, que tanto a pessoa física como a jurídica podem requerer o registro de software. No Brasil, o registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ressaltando-se que, no caso de litígio, o registro é uma forma de comprovação de autoria.