Direitos Sui Generes

Consistem em manifestações intelectuais, que não se enquadram no universo conceitual da Propriedade Industrial e/ou do Direito Autoral, emergindo-se, por essa razão, como novas criações intelectuais.

 Subdividem-se em:

  • Cultivares: trata-se de uma nova variedade de planta, cuja finalidade é intensificar a produtividade e otimizar o aproveitamento do solo, bastando-se, para tanto que seja predominantemente derivada de qualquer gênero ou espécie vegetal. Importante asseverar que, para se obter o Certificado de Proteção, é necessário o atendimento simultâneo aos requisitos da homogeneidade, novidade, utilidade e estabilidade.
  • Topografia de Circuito Integrado: alude a um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências, alocados em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor. Em outras palavras, referem-se aos chips.
  • Conhecimento Tradicional: baseia-se em ideias gerais de conhecimento e/ou sua transmissão. Pode referir-se a conhecimento agrícola, científico, técnico, medicinal, relativo à biodiversidade; manifestações culturais tais como músicas, danças, trabalhos manuais, histórias, elementos de linguagens, etc. O conhecimento tradicional é um importante mecanismo de valoração das comunidades nativas, haja vista o desenvolvimento que fomentam e os ganhos correspondentes a que fazem jus.