Ontem, 30 de agosto, último dia do XXXVI Congresso Internacional da Propriedade Industrial, em São Paulo, foram debatidos os impactos do novo Marco Legal da Biodiversidade no sistema de propriedade industrial (PI). A Lei no 13.123/2015 e Decreto no 8.772/2016 regulamentam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado de origem brasileira. Alguns de seus dispositivos exigirão novos procedimentos no exame de patentes pelo INPI.
O novo marco legal estabelece que deve ser cadastrada no sistema SISGen a pesquisa que usar material da biodiversidade nacional ou conhecimento tradicional associado (aquele detido por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais).
Como explicou Edson Souza, da Bayer, aí se encontra a relação do marco legal com a propriedade industrial, limitada a dois pontos. Um é a exigência desse cadastro antes do requerimento de qualquer direito de PI. Outro é que a concessão do direito sobre o produto acabado ou o material reprodutivo está condicionada ao cadastramento ou autorização do acesso.
Além disso, o Decreto 8.772 determina que, se o depositante não tiver feito o cadastro, terá o prazo de 30 dias para entregar o documento comprobatório.
As exigências terão efeitos no exame de patentes. Para o diretor de Patentes do INPI, Julio César Moreira, a análise e a concessão dos pedidos são independentes da proteção do patrimônio genético e não deveriam ter sido incluídas no marco legal.
– A Lei da Propriedade Industrial já estabelece que as informações do usuário são válidas sob a pena da lei. A concessão da patente pode ser cancelada a posteriori se a lei tiver sido violada. Existem mecanismos legais para resolver o problema – defendeu Moreira.
A coordenadora-geral de Patentes do INPI Claudia Magioli acrescentou que a conferência dos requisitos exigidos na lei precisará ser feita por um pesquisador, antecipando o exame técnico para o início do depósito. O INPI ainda não definiu como irá operacionalizar esse procedimento.
Endossando a posição do INPI, Maria Carmen Brito, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) – instituição realizadora do Congresso –, comentou que o marco legal gera encargos para o INPI, justamente no momento em que o Instituto busca simplificar seus procedimentos.
Fonte: INPI